terça-feira, 16 de novembro de 2010

VEREADOR CARLOS ALBERTO COBRA DO PODER PÚBLICO EXECUTIVO MUNICIPAL APLICAÇÃO DA LEI Nº 1460 QUE INSTITUIU O PROGRAMA NATAL SEM FOME E DOS SONHOS


NATAL SEM FOME E DOS SONHOS



O vereador Carlos Alberto foi o primeiro parlamentar instituir o Natal sem Fome e dos Sonhos em todo âmbito do Município de Bom Conselho através Projeto de Lei nº 038/2009 de sua autoria, preposição aprovada por unanimidade e sancionada pela Chefe do Poder Executivo de Bom Conselho, Lei nº 1460 em 30 de dezembro de 2009.


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Projeto de Lei nº 038/2009


EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA “NATAL SEM FOME E DOS SONHOS”, EM TODO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Bom Conselho o Programa Natal sem Fome e dos Sonhos, que objetiva a sensibilização e a mobilização da comunidade bonconselhense para a arrecadação de alimentos e brinquedos para distribuição às famílias carentes, durante as festividades do Natal

§ 1º – O Programa Natal sem Fome e dos Sonhos tem como objetivo ação de cidadania com a missão de fomentar a comunidade bonconselhense em torno da luta contra a fome, a miséria e a desigualdade social, gerando oportunidade da criação de uma grande rede de mobilização e organização social em torno de uma proposta solidária.

§ 2º – As ações desse Programa tem como objetivo Erradicar os problemas ocasionados pela pobreza, miséria e desemprego dos excluídos bonconselhenses.

Art. 2º - O Programa instituído pela presente Lei poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e estruturais, ser coordenado pela unidade administrativa de assistência social, atuando também para reunir as diversas ações realizadas por entidades e instituições nas festividades do Natal, com o mesmo objetivo.

§ 1º - O Programa Natal sem Fome e dos Sonhos poderá se valer de convênios e parcerias com a iniciativa privada, com órgãos públicos, sociedade civil e organizações não governamentais, para ações que possibilitem sua efetiva execução, que é a arrecadação e distribuição de alimentos e brinquedos para a população carente de Bom Conselho nas festividades do Natal.

§ 2º - As normas e critérios para a execução do Programa Natal sem Fome e dos Sonhos serão estabelecidos em regulamento, que poderá ser editado pela unidade administrativa municipal de assistência social.

Art. 3º - As despesas para a consecução da presente Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrária.

Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2009.

Carlos Alberto Pereira de Oliveira

Vereador

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Carlos Alberto acredita que uma parceria entre os Poderes Públicos, Empresas, Munícipes e Entidades, juntos podemos ofertar um Natal sem fome e dos Sonhos, nosso vereador vem se articulando para doações de alimentos e brinquedos com empresas e órgãos públicos na Capital Pernambucana, com fins de fortalecer essa Campanha beneficente.


Agora é a vez da Senhora Prefeita Judith Alapenha, buscar apoio através das Secretarias competentes do Estado de Pernambuco, com fins de ajudar aqueles que necessitam de oportunidades para ter um Natal digno de compaixão do Amor de Jesus Cristo.


Por tudo isso nosso vereador Carlos Alberto, suplica a Senhora Prefeita que se mobilize em realizar esse grande evento, que trás em seu mérito o gesto da solidariedade e do amor com os mais necessitados, gente da nossa Terra que ainda não foram contemplado por dias mais prósperos.


TRABALHO DE VERDADE!

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