Na conformidade da Lei Orgânica de Bom Conselho, segundo o Artº 20 diz "o mandato da Mesa Diretora será de dois anos, permitida a recondução dos seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Modificada pela Emenda nº 2 de 10 de setembro de 1999)"
já no que se refere no Parágrafo Único do mesmo artigo diz, "A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biênio, farse-á na última reunião ordinária da segunda sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 1º de Janeiro do terceiro ano legislativo",
E no Artº 27 informa "A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente em dois períodos legislativos, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independente de convocação."
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