domingo, 7 de novembro de 2010

PROJETO DE LEI 031/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS ALBERTO É ELOGIADO NO BLOG DA CIT

LEI Nº 031/2009





"Deu no Blog da CIT"


Congratulo-me e louvo a iniciativa do Vereador Carlos Alberto Pereira de Oliveira, autor do Projeto Lei nº 031/2009, de 02 de Outubro de 2009, criando a SEMANA DA CULTURA no Município de Bom Conselho, a qual beneficiara toda população pelo movimento cultural que abrangera toda uma região.

Não sabia deste belíssimo, Projeto levado ao plenário da casa do povo, a Câmara Municipal, como também não sei de outros projetos desta envergadura, haja vista, que estes atos não são lidos por muitas pessoas, inclusive o que subscreve, e por isso coloquei a minha idéia, aproveitando a sugestão da Sra. Sônia Maria Tenório de Moura, em nossa A GAZETA de nº 274, cuja semana já consolidada pelo no Município bom-conselhense.

Leio de “cabo” a “rabo” as folhas da nossa A GAZETA, tão bem escrita e noticiada pelo nosso editor Luiz Clério Duarte e pelo nosso jornalista escritor Jodeval Duarte, sobre os acontecimentos, cultural, político, artigos, e até os anúncios publicitários, mas não me atento para a leitura das atividades da Prefeitura Municipal de Bom Conselho e, se caso o fizesse já tinha sabido desta valorosa Lei nº 031/2009. Mas nunca é tarde para se corrigir um defeito e este com certeza serão corrigidas, e aí passarei deste momento a ler toda atividade executiva e legislativa do nosso Município.

O que não sei se esta Lei já foi aprovada, pois, de acordo com a data apresentada na Câmara Municipal, há um ano, provavelmente a mesma já esteja sancionada pelo executivo e pronto para execução desta maravilhosa Semana da Cultura. Também, não sei se aprovada, este ano foi realizada esta Semana da Cultura em nosso torrão natal.

Esta atitude do Vereador Carlos Alberto valoriza e mostra o quanto é necessário para a comunidade bom-conselhense, a apresentação da sua cultura e ao mesmo tempo colher a cultura de outras plagas que se fará presente no evento.

Outro motivo, que eu vejo com a implantação desta grandiosa Lei nº 031/2009, é a do entrosamento e da inclusão de todos os setores da sociedade que mostra os seus trabalhos manuais, principalmente, das escolas com a sua juventude ativa, demonstrando o que é de mais belo, e o seu estilo de vida na vida cotidiana.

Diz um velho ditado popular e muito antigo que meus queridos pais sempre falavam e repetia em Bom Conselho, quando nós morávamos na querida Rua do Caborje, 120 e depois indo residir na mesma rua no nº 144, e que ainda nos tempos atuais se repete de vez em quando por muitas pessoas, “não se mexe a onça com vara curta” e, eu fiz neste momento, cutuquei a “onça” que agora vai partir e chamar a sociedade à responsabilidade para concretizar este valioso evento, se já não foi realizado no último mês de Agosto. Creio que não, pois, caso fosse a nossa querida A GAZETA tinha noticiado com alarde este momento cultural em nossa cidade. Mais, de qualquer forma já foi dado o primeiro passo real na concretização deste evento com a instituição desta Semana através do Projeto Lei nº 031/2009.

Cabe, portanto, a Prefeitura Municipal de Bom Conselho executar este evento, que por certo, será um grande sucesso e um passo para o desenvolvimento cultural da nossa querida cidade, já para o mês de AGOSTO de 2011.

Parabéns, Sr. Carlos Alberto Pereira de Oliveira por esta iniciativa.

Até lá!


José Antonio Taveira Belo / Zetinho - taveirabelo@hotmail.com

Vr. Carlos Alberto


Projeto de Lei Nº 031/2009

Ementa: Institui a Semana da Cultura no âmbito do Município de Bom Conselho e dá outras providências.


Artigo 1º - Fica instituída a Semana da Cultura, no âmbito do Município de Bom Conselho, a ser realizada anualmente na semana de agosto, a fim de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a celebração e reflexão sobre a importância da formação cultural do cidadão bom-conselhense com o objetivo de:


I – resgatar os valores culturais das comunidades locais;
II – conscientizar o conjunto da população sobre a importância da cultura;
III – motivar o jovem de forma a envolvê-lo no processo de produção cultural;
IV – desenvolver a potencialidade do jovem através de expressões culturais próprias;

V – estimular a integração da escola com a comunidade local através de pesquisas, produção de trabalhos, oficinas e exposições;
VI – incentivar e valorizar todas as formas de manifestação cultural;


Artigo 2º - Durante a Semana da Cultura, deverão ser realizados debates, palestras, oficinas culturais, eventos teatrais, musicais, de dança e artes cênicas em geral, além de exposições de artes gráficas, pictóricas e escultóricas, assim como qualquer outra forma de expressão artística.


Parágrafo único – Para efeito do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias e convênios com o Ministério da Cultura, Secretaria Estadual da Cultura de Pernambuco, escolas da rede particular de ensino e organizações não governamentais relacionadas com a cultura.


Artigo 3º - A data inicial da Semana da Cultura deverá estar compreendida na ultima semana do mês de Agosto de cada ano.


Parágrafo único – A Semana da Cultura será comemorada Anualmente.


Artigo 4º - As Escolas de Ensino Médio e Fundamental da rede oficial de ensino do Município deverão inserir no calendário escolar a Semana da Cultura, envolvendo os professores e os alunos, para desenvolver a programação que atenda os objetivos propostos no artigo 1º desta lei.


§ 1º - O conselho de escola de cada unidade será responsável pela elaboração da programação junto à comunidade escolar e pela divulgação dessa programação junto à comunidade local.


§ 2º - A coordenação do evento será exercida pelos professores de História, Português e Artes, com apoio dos técnicos e funcionários da Secretaria Municipal da Educação e da Cultura.


Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Seções, em 02 de outubro de 2009

Carlos Alberto Pereira de Oliveira
Vereador


JUSTIFICATIVA

A Semana da Cultura no Âmbito de Bom Conselho, tem por objetivo renovar o ambiente artístico e cultural da cidade, divulgando as novas tendências da arte brasileira sem perder a identidade local. Necessitamos instituir política de inclusão social e cultural com objetivo de conduzir os jovens bom-conselhenses a redescobrir os possíveis valores cultural existente em nosso município.

Não podemos nos esquecer desse evento e de sua importância na formação e preservação da cultura bom-conselhense. Sendo assim, esta propositura tem o intuito de instituir a Semana da Cultura, pois considero indispensável a realização de eventos que promovam a celebração e a reflexão sobre a importância da cultura no processo de formação do cidadão bom-conselhense de forma a não só resgatar os valores culturais das comunidades locais como, principalmente, motivar o jovem a participar de um processo renovado de produção cultural.

A Semana da Cultura pode servir não só para desenvolver as potencialidades da juventude, como estimular e promover a integração da escola com a comunidade local através de pesquisas, produção de trabalhos, oficinas e exposições.

Sala das Seções, em 02 de outubro de 2009

Carlos Alberto Pereira de Oliveira
Vereador





TRABALHO DE VERDADE!

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