terça-feira, 9 de novembro de 2010

PROJETOS EM PROL DA CULTURA BONCONSELHENSE






Nosso humilde edil apresentou os seguintes Projetos de Leis:

PROJETO DE LEI Nº 036/2010


EMENTA: “Fica Considerado como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho Toda Arte da Associação Cultura Popular Raio de Luz e dá outras providencias”


O SENHOR VEREADOR CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica considerado Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho, Toda Arte da Associação Cultura Popular Raio de Luz (Da Professora Inês situada na Travessa Professora Alda Teixeira, 502 e dás outras providencias.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 27 de outubro de 2010

Carlos Alberto Pereira de Oliveira

Vereador



Justificativa


A Arte da Associação Cultura Popular Raio de Luz, vem contribuindo de forma satisfatória com a preservação da nossa arte, que vai do frevo, passa pelo maracatu, pela ciranda, capoeira entre outras manifestações populares, porém o ponto que melhor se destaca é o memorável trabalho ofertado de forma voluntária pela nossa Ilustre Professora Inês, que vem dando bom exemplo a toda sociedade bonconselhense de amor e respeito com as nossas crianças e jovens carentes, resgatando sua dignidade e fortalecendo sua inclusão social em nosso município.


Sala das Sessões, 27 de outubro de 2010

Carlos Alberto Pereira de Oliveira

Vereador

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PROJETO DE LEI Nº 037/2010


EMENDA: “Reconhece como de utilidade Pública a Associação Cultura Popular Raio de Luz, e dá Outras Providências.”

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Cultura Popular Raio de Luz, e Dás Outras Providencias, com sede na Travessa Professora Alda Teixeira, 522, Centro de Bom Conselho, inscrito no CNPJ sob nº 10.836.873/0001-92.

Art. 2º. A Associação Cultura Popular Raio de Luz, fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2010.

Carlos Alberto Pereira de Oliveira

Vereador

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Nossa Ilustre Professora Inês Ferreira de Almeida, vem realizando um trabalho voluntario há uma década, lutando contra todas as diversidades que se possa imaginar, levando a EDUCAÇÂO A SERVIÇO DA VIDA.





Para Carlos Alberto, trabalho como esse, necessita ter uma atenção em especial do Poder Público Executivo de Bom Conselho, para que as nossas crianças e jovens não sejam vitimas da prostituição, drogas e violência. Precisamos estabelecer metas com fins de fortalecer a inclusão social e o desenvolvimento educacional do nosso povo, através da Educação, Cultura e o Esporte.





Precisamos acreditar que a nossa Bom Conselho é uma Linda Estrela a Brilhar no Infinito, que através da multicultura do nosso povo possamos contar através do tempo as riquezas da nossa gente.











TRABALHO DE VERDADE!

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