terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

VEREADORES CARLOS ALBERTO E GILMAR ALEIXO AUTORES DO PROJETO FICHA LIMPA PARA COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAL




UNIDOS POR UMA BOM CONSELHO MELHOR



Os vereadores Carlos Alberto e Gilmar Aleixo, já na primeira Sessão Ordinaria da Câmara Municpal de Bom Conselho em 2011, apresentarão nessa quarta-feira (16/02), Projeto de Lei que Institui Ficha Limpa para cargos comissionados e gratificados nos Poderes Legislativo e Executivo, tal Projeto tem com objetivo, moralizar os Poderes Legislativo e Executivo Municipal de Bom Conselho, importante que se registre, mais de 500 assinaturas já foram colhidas dos nossos municipes, em favor da aprovação da Lei.







“PROJETO DE LEI


EMENTA: Dispõe sobre vedação para preenchimento dos cargos de provimento em comissão que especifica, no âmbito do Poder Municipal.


OS SENHORES VEREADORES CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA e GILMAR ALEIXO, submetem à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica vedado o exercício de cargos de provimento em comissão e/ou função gratificada da Administração Direta e Indireta, Autárquicas ou Fundacionais do Município de Bom Conselho, por aqueles considerados inelegíveis, nos termos da legislação federal, notadamente a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 2010, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010.

Art. 2º - O nomeado ou designado, antes da pose, declarará por escrito não se encontrar inserido na hipótese da vedação prevista na presente, nos moldes do anexo único desta Lei.

Art. 3º - A nomeação ou designação efetuada em desacordo com a presente lei é considerada nula.

Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização dos seus atos em obediência à presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários ao cumprimentos das exigências legais.

Art. 5º - As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público que adotará as providências cabíveis na espécie.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”


Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2011.


Carlos Alberto Pereira de Oliveira

Vereador


Gilmar Aleixo

Vereador




Carlos Alberto e Gilmar Aleixo, cuidando
de quem precisa, trazendo Esperança
pro Futuro de cada Cidadão"



TRABALHO DE VERDADE!

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