É com sentimento de tristeza e de perplexidade, que noticiamos, que o vereador Carlos Alberto (PDT), legitimo representante do Povo bonconselhense, no exercicio das suas atribuições legais, foi impedido de participar da reunião de apresentação dos novos estudos do Projeto de Lei do PCC dos Professores, ato esse proferido pela monocrática Senhora Judith Alapenha (PDT), .Prefeita de Bom Conselho. Pasmo!
Também é de se estranhar a atitude singular da Senhora Prefeita Judith (PDT), que já foi Vereadora e por dois Mandatos Presidiu os Trabalhos Legislativos na Casa de Dantas Barreto, Parlamento Municipal de Bom Conselho, tendo a Ilustre Prefeita conhecimentos básicos da funcionalidade de Legislar (assim o Nobre Povo espera),
Diante do fato anunciado em tela, ofertamos humildemente informações aquém possa interessar. Vejamos
- O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (Art. 2º. da Constituição Federal).
- Funções - À Câmara compete exercer as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos),
- Os Vereadores - São agentes políticos investidos no mandato para uma legislatura de quatro anos (Art. 29, I, da Constituição Federal). A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Vale apena salientar, que o nosso descriminado e perseguindo vereador Carlos Alberto (PDT), não tem nada contra a pessoal da Senhora Prefeita, mas sim, no que se referem alguns atos da sua administração como Chefe do Poder Executivo desse Município de Bom Conselho.
A deselegante atitude monocrática da Senhora Prefeita Judith Alapenha (PDT) demonstrou a todos os Professores e Cidadãos presentes, seu descompromisso com os princípios e propósitos da Democracia dessa Linda Terra chamada Brasil, um País de Todos e Todas, pois o seu desrespeito ao vereador Carlos Alberto (PDT), na verdade foi um atentado desrespeitoso ao Poder Legislativo de Bom Conselho, com um dos seus legítimos representantes do Povo, tendo seu efeito estendido as pessoas que impostaram suas vontades e anseios para que fossem representadas.
Independente do destrato que o nosso vereador Carlos Alberto (PDT), venha sofrer, continuará sempre em defender os anseios e as necessidades de todos os bonconselhenses, não impostando a cor, a preferência partidária, a sexo, a idade, entre outros.
E em especial aos Professores bonconselhenses, que são dignos operários da educação desse município, que tem como vocação, ensinar os nossos munícipes a ler, escrever, opinar, e especial escolher melhor seus representantes na Administração Pública.
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