“INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE BOMCONSELHO E DA OUTRAS PROVIDENCIA”.
Art.1º - Fica instituído no Município de Bom Conselho o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art.2º - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art.3º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidentedo Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Art.4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art.5º - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara naexecução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.
Art.6º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, e caso haja necessidade de um credito suplementar a mesa diretora poderá solicitar através de projeto de lei específico.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário.
Sala das Sessões, 31 de março de 2010
Carlos Alberto Pereira de Oliveira
Vereador
ANEXO ÚNICO
I- DO PROGRAMA
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingirem objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada região da cidade. Bom Conselho será dividida em regiões, cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos.
II- DOS OBJETIVOS
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento decada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
III- DAS REGIÕES SEDE
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns.
IV- DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante”. Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos. Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe.
V- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidados a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos (ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.
VI- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Direção Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.
VII- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro. No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
VIII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.
IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá.
Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa manter uma interação entre os munícipes e o Poder Legislativo, ampliando o mecanismo de decisões deste último, onde as pessoas poderão acompanhar, de perto, as atividades dos vereadores em sessões realizadas dentro e fora do Plenário da Casa.A idéia é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário. Faz-se necessário ressaltar, que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa a conhecer e a presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos dos diferentes bairros. Isto contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de sua participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como uma instituição mais transparente aos olhos do cidadão.
A própria Constituição Federal de 1988 expressa de forma genérica o direito do homem à participação democrática: “ Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”- Art. 1º , Parágrafo único.
Assim como também o faz a Declaração dos Direitos do Homem na qual se lê que “Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos”- Art. 21- I.
Dado todo o exposto e dos benefícios que a presente proposição almeja conquistar, quer para o munícipe, quer para o parlamentar, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a sua aprovação.
Face ao exposto, sirvo-me do presente para submeter à apreciação do douto Plenário desta Casa, depois de observadas as formalidades regimentais, o incluso Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 31 de março de 2010
Carlos Alberto Pereira de Oliveira
Vereador
TRABALHO E OPOSIÇÃO DE VERDADE!
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