Os Poderes Públicos de Bom Conselho precisam atuar
na preservação do patrimônio cultural deste Município, formado por casarões
datados do século 19.
Diante dessa riqueza
cultural, a "cidade de Papacaça" necessita de preservação da sua
história e da memória de seu povo, cultivando assim 121 anos de existência. A
idéia de preservação de arquivos importantes, os tombos, se sustentam na necessidade de zelar por mais coisas não
apenas documentos mais que sejam incluído nesse rol de proteção os bens de
valor histórico, cultural, artístico, arquitetônico, ambiental que, devido ao
valor que têm para população, não devem ser objetos de destruição ou
descaracterização por parte de nenhuma pessoa, física ou jurídica.
O presente artigo versa sobre a preservação do
patrimônio cultural e o desenvolvimento da atividade turística bom-conselhense.
A princípio, define-se patrimônio cultural, bem como turismo cultural,
objetivando demonstrar a relação de influência mútua entre ambos. Discorre-se a
respeito da idéia de memória e identidade. Aborda-se o tombamento dos casarões
de Bom Conselho e buscando-se destacar a efetividade ou não desse instrumento
na proteção e preservação desses bens, principalmente no que se refere à
exigência constitucional de cumprimento da função social deles. Por fim,
expõe-se uma abreviada análise de como a tentativa de desenvolver políticas de
incentivo ao turismo, calcadas na educação, têm reflexos na preservação do
patrimônio cultural bom-conselhense.
A preservação do patrimônio cultural de uma dada
localidade mantém relação direta com a atividade turística desenvolvida nesta.
É que com o despontar do chamado turismo cultural, valoriza-se sobremaneira
ideias como a de memória, que nos remete à tradição, passado, história, e
identidade, a qual pode ser caracterizada com o sentido de pertença a uma
determina comunidade.
No entanto, a função que a preservação do
patrimônio cultural adquire no bojo dessa situação não é satisfatória: ele
passa a ser visto como um produto de consumo cultural e de manutenção da
qualidade de vida da sociedade. Nesse sentido, questiona-se até que ponto a
atividade turística é interessante para a proteção do desse patrimônio.
Diante disso, o instrumento mais utilizado para
essa proteção, o tombamento, também parece tomar contornos imprecisos no que
concerne ao desempenho dessa finalidade, a despeito de ser exigência
constitucional que os imóveis tombados desempenhem sua função social. Não é o
que se observa na prática, principalmente no que diz respeito aos casarões que
integram o acervo arquitetônico e histórico do povo bom-conselhense.
“Perdemos muito cada vez que nosso patrimônio é demolido,
descaracterizado ou mutilado. É como se apagassem uma página de nossa história.
São danos irreversíveis”, Sentencia Carlos Alberto.
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