segunda-feira, 14 de maio de 2012

EM PROL DA CULTURA BOM-CONSELHENSE ...






Projeto de Lei - Selo 'Empresa Amiga da Cultura '


JUSTIFICATIVA

Assunto: Envia às Doutas Comissões Projeto de Lei que institui no Município de Bom Conselho o Selo “EMPRESA AMIGA DA CULTURA” todas às empresas que fizerem renúncia fiscal, beneficiando projetos culturais do Município de Bom Conselho, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Bom Conselho, 09 de maio de 2012.

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, GILMAR ALEIXO E LUIZ PEDRO SOBRAL, no uso de suas atribuições previstas no Regimento desta Casa vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências apresentarem o seguinte Projeto de Resolução:

Estamos encaminhando a esta egrégia Casa de Lei projeto de lei que institui no Município de Bom Conselho o Selo "EMPRESA AMIGA DA CULTURA" de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam projetos culturais no Município de Bom Conselho.

Pretendemos, com esta Lei, incentivar as empresas existentes no âmbito de nosso município, interessadas em apoiar financeiramente projetos culturais em nosso Município.  

Salientamos que, nos dias de hoje, onde as empresas buscam cada vez mais propagar suas marcas através de iniciativas de cunho social, a apresentação do presente projeto vai ao encontro dessa necessidade, criando, dentro de nosso município, uma alternativa de incentivo aos projetos culturais.

Lembramos, ainda, que a aprovação do presente projeto, colocará mais uma vez o município de Bom Conselho na vanguarda da luta pelo incentivo do fortalecimento aos projetos culturais em nossa cidade, pois são poucos ainda os Estados e Municípios brasileiros que contam com um tão arrojado projeto de inserção cultural.

Obedecidos os preceitos regimentais, este é o Projeto de Lei que vai devidamente subscrito.
 
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2012.

Carlos Alberto Pereira de Oliveira
Vereador

Gilmar Aleixo
Vereador

Luiz Pedro Sobral
Vereador



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