PROJETO DE LEI Nº 006/2010
PROJETO DE LEI Nº 007/2010
Fica intituído no município, o dia 25 de Fevereiro como Data Comemorativa do Nascimento de Pedro Ferreira dos Santos (PEDRO DE LARA) e o Dia 13 de Setembro, como Data do Aniversário da sua morte em todo âmbito do município de Bom Conselho a serem comemorados anualmente e dá outras providencias.
PROJETO DE LEI Nº 011/2010
PROJETO DE LEI Nº 011/2010
Art. 1º Fica instituído a "Campanha de Incentivo aos Grêmios Estudantis" a ser aplicada em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Bom Conselho. A Campanha aque se refereo caput do artigo 1º desta lei temo como objetivos:
I - Garantir o efetivo cumprimento de legislação Federal pertinente - Lei 7.398, de 04de novembro de 1985 - que outorga o direito assegurado da organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomos representativas dos interesses dos estudantes com finalidade educacionais, culturais, cívicos, desportivos e sociais;
II - incentivar aos estudantes á participação e interação democrática nas atividades desenvolvidas pelas unidades escolares e em suas localidades;
III - incentivo á criação de novos Grêmios Estudantis;
IV - incentivo ás atividades dos Grêmios Estudantis já existentes;
V - intruir os estudantes quando á formação e manutenção dos Grêmios Estudantis;
VI - Intruir os estudantes quando ás atividades pertinentes aos Grêmios Estudantis.
I - Garantir o efetivo cumprimento de legislação Federal pertinente - Lei 7.398, de 04de novembro de 1985 - que outorga o direito assegurado da organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomos representativas dos interesses dos estudantes com finalidade educacionais, culturais, cívicos, desportivos e sociais;
II - incentivar aos estudantes á participação e interação democrática nas atividades desenvolvidas pelas unidades escolares e em suas localidades;
III - incentivo á criação de novos Grêmios Estudantis;
IV - incentivo ás atividades dos Grêmios Estudantis já existentes;
V - intruir os estudantes quando á formação e manutenção dos Grêmios Estudantis;
VI - Intruir os estudantes quando ás atividades pertinentes aos Grêmios Estudantis.
PROJETO DE LEI Nº 013/2010
Art. 1º "Fica Intituído o Dia do Policial Militar no Municpio de Bom Conselho a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de julho".
Paragrafo Único. Na data do dia 11 de junho, comemora-se a data da Fundação da Policá Militar no Estado de Pernambuco, por Decreto do Imperador D. Pedro II desde 1825.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A Câmara Municipal fará realização, anualmente, Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Militar em Nosso Município.
Total de Projetos apresentados pelo Vr. Carlos Alberto
54 Projetos de Leis Apresentados
27 Projetos de Leis Aprovados
22 Projetos de Leis Sancionados
Art. 1º "Fica Intituído o Dia do Policial Militar no Municpio de Bom Conselho a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de julho".
Paragrafo Único. Na data do dia 11 de junho, comemora-se a data da Fundação da Policá Militar no Estado de Pernambuco, por Decreto do Imperador D. Pedro II desde 1825.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A Câmara Municipal fará realização, anualmente, Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Militar em Nosso Município.
PROJETO DE LEI Nº 017/2010
Emenda: Institui o Dia Profissional de Emfermagem", no âmbito do Município de Bom Conselho e dá Outras providencia.
Art. 1º "Fica Intituido no Âmbito do Município de Bom Conselho, o Dia do profissional de Emfermagem", a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º O evento ora instituído passrá a constar no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se sua disposições em contrario.
Art. 2º O evento ora instituído passrá a constar no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se sua disposições em contrario.
Obs: Os cinco (05) Projetos de Lei que foram aprovados nesta Quarta-feira seguem ao Poder Executivo Municípal para serem Sancionados pela Prefeita Judith Valeria Alapenha
54 Projetos de Leis Apresentados
27 Projetos de Leis Aprovados
22 Projetos de Leis Sancionados
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