E SINDICALISTAS
O dia oito de março vem sendo, há quase um século, comemorado internacionalmente como o "Dia da Mulher". Talvez pela distância da ocorrência dos fatos que justificaram a escolha deste dia comemorativo, sua origem encontra-se adormecida na memória de muitos, ou pior, sequer foi gravada ali algum dia.
Essa data foi escolhida em 1910, no primeiro Congresso Internacional da Mulher, ocorrido na Dinamarca, como representativa da força e determinação das mulheres. Teve por motivação uma greve efetuada por 129 operárias de uma fábrica têxtil situada na Cidade de Nova York, ocorrida em 8 de março de 1857. Naquele ato, ainda que, talvez, não conscientes dos reflexos daquela greve, aquelas mulheres lutavam por direitos mais amplos e abrangentes que os limites da fábrica em que trabalhavam: relacionavam-se à universalidade dos direitos da mulher.
Resultante dos avanços obtidos pelas mulheres nos quatro cantos do mundo, a manifestação de suas conquistas foi, também, sentida e absorvida pelas mulheres e a sociedade daqui.
Ao longo dos anos, outras incontáveis contribuições e conquistas foram acrescidas àquela primeira iniciativa de demonstração de força ocorrida naquela fábrica de Nova York e disseminaram-se por todos os continentes, validando a relevância do ato original, e de todos que o sucederam.
A data, pelos contornos e essência, merece ser transformada em um feriado, situação adequada à promoção de comemoração de tão relevante significado para a sociedade, já que as homenageadas constituem, nos dias de hoje, reconhecidamente, um competente e induvidoso arsenal da força de trabalho contemplado não somente o aspecto físico, mas, também, a preciosa contribuição intelectual.
Recentemente, nossas Educadoras, Funcionarias Públicas, Agentes de saúde, Escriturarias, Comerciarias, Empresarias, Estudantes, Trabalhadoras Rurais, Domesticas entre outras ilustres classes, ficaram impossibilitadas em participar nesse ultimo dia 08 de março dos eventos de comemorações ao Dia Internacional da Mulher, devido ao compromisso de mais um dia, na sua jornada de trabalho.
Por tudo isso, dado todo o exposto e dos benefícios que a presente proposição almeja conquistar, quer para nossas munícipes, um dia para que as mulheres bom-conselhenses, possam de verdade, comemorar sem a obrigação, de mais um dia, de extensivo trabalho em nosso município. (Carlos Alberto e Gilmar Aleixo).
MULHERES EDUCADORAS
MULHER LEGISLADORA
MULHER DE FIBRA
MULHER SERVIDORA
MULHER CONTABILISTA
MULHER MÃE E EMPRESARIA
MULHER ARTISTA
MULHERES DO CAMPO
MULHER CIDADÃ
MULHER AMIGA
MULHERES MÃES
MULHER SECRETÁRIA
MULHER DEPUTADA
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