
Mesmo sabendo que essa lei mais cedo ou mais tarde entraria em vigor, os Conselhos dos médicos a nível Estadual e Federal alardeavam existir no país médico suficiente para atender a população. Representantes classistas escreveram artigos em jornais de grande circulação, querendo provar a todo custo a tese de que médicos não faltavam e a crise vivida pela saúde era apenas uma questão de gestão. Não era e não é.
A preocupação do Conselho Federal de Medicina e os seus Conselhos Estaduais não é o atendimento à população, a ética médica, o juramento feito pela categoria. A preocupação maior é a reserva de mercado.
Atualmente tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei do Deputado Federal Arlindo Chinaglia, médico e do PT de São Paulo, proibindo a abertura de qualquer curso de Medicina no território brasileiro.
Vejam o Projeto de Lei 65/2003 e sua Justificativa
Vejam o Projeto de Lei 65/2003 e sua Justificativa
PROJETO DE LEI N° , DE 2003
( Do Sr. Arlindo Chinaglia)
Proíbe a criação de novos cursos médicos e a ampliação devagas nos curso existentes, nos próximos dez anos e dá outras providencias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica vedada a criação de novos cursos médicos nos dez anos seguintes à
promulgação desta Lei.
Art. 2º Fica vedada a ampliação de vagas nos cursos médicos existentes nos dez
anos seguintes à promulgação desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de 120 (cento e vinte ) dias, a contar da data da publicação desta Lei, projeto de lei que disporá sobre as atribuições e composição da Comissão de Especialistas em Ensino Médico do MEC, para sua adequação ao disposto nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo, ouvido o Conselho Federal de Medicina, regulamentará, no prazo de 90 dias a contar da publicação desta Lei, normas específicas para a validação de cursos de medicina feitos no exterior.
Parágrafo único. Na definição das normas citadas no caput deste artigo serão
considerados, entre outros aspectos, o currículo escolar, a carga horária e acordos de reciprocidade bi ou multilaterais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O primeiro objetivo desta Projeto de Lei é o de proteger a população do País contraa gravíssima ameaça resultante de cursos de Medicina de má qualidade, no Brasil ou no exterior.
O segundo objetivo é o de proteger os médicos brasileiros formados em instituições de bom nível, ainda a grande maioria, do aviltamento das suas condições de trabalho – contra a invasão do mercado de trabalho por diplomados em Medicina, sem adequada condição de exercê-la.
O Brasil já tem uma relação de médicos por habitante acima do índice recomendado por instituições internacionais que é de 12 médicos para 10.000 habitantes. Essa proporção deverá continuar crescendo com rapidez, uma vez que o aumento da população de médicos – que tem se mantido constante – é maior do que a taxa de crescimento do total da população ( que tem decrescido ).
Ao impedir a criação de novos cursos de Medicina e congelar o número de vagas, o
Projeto contribui para barrar os interesses de uma verdadeira indústria no ensino. A esse respeito, grandes empresas de saúde já estão se apoderando/fundando escolas médicas, onde o objetivo não é aperfeiçoar o aparelho formador, mas sim obter mão-de-obra barata já a partir do trabalho dos estudantes e pós-graduandos e, posteriormente, com a superoferta no mercado.
A situação atual do mercado de trabalho já é muito mais grave em várias regiões e
centros urbanos nacionais. Com as mudanças ora propostas, haverá uma melhor adequação do número de médicos às necessidades da população brasileira, que terá melhores profissionais e em número suficiente para atendê-la.
É claro que para se aperfeiçoar o atendimento à população, outras iniciativas até
mais importantes devem ser tomadas, como aumentar e melhorar os investimentos em saúde, trabalhar considerando-se as diferenças regionais, que haja política adequada para a fixação de profissionais em todas as regiões e municípios do Brasil. Ou seja, a partir das várias necessidades é preciso definir metas em saúde e estabelecer os meios para atingi-las o mais rapidamente possível. E ao pensar investimentos em saúde, deve-se considerar o fato de que o excesso de médicos amplia o custo da assistência médica, uma vez que cria falsas demandas e reduz a eficiência e eficácia dos serviços de saúde.
O Projeto de Lei estabelece, ainda, que o Poder Executivo deverá definir normas
para controle de entrada de profissionais de outros países no mercado brasileiro. É de extrema importância que seja tomada tal medida, em vista da globalização da economia e especialmente da integração de nossa nação no Mercosul. O intercâmbio científico, cultural, econômico e social é uma realidade que devemos impulsionar, e para que isso ocorra em benefício de nossas populações, cada poder nacional deve ter regras democráticas.
No exercício da medicina é necessário que os cursos feitos no exterior sejam validados como dispõe o art. 4º do presente projeto de Lei.
No exercício da medicina é necessário que os cursos feitos no exterior sejam validados como dispõe o art. 4º do presente projeto de Lei.
Esperamos, pois, contar com o apoio de nossos eminentes Pares, na certeza de que
aperfeiçoando o nosso projeto, haverão de transformá-lo em lei das mais oportunas.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2003.
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Bastou Pernambuco melhorar um pouco o atendimento à população carente, construindo as Unidades de Pronto Atendimento, as UPAs, e três grandes Hospitais, para desmascarar e derrubar a justificativa do deputado e a tese levantada pela classe médica da existência de profissionais em número suficiente para atender a população.
Infelizmente, a grande preocupação dos Conselhos é a perseguição aos médicos formados em outros países, utilizando a Policia Federal, os tribunais de Contas dos Estados, a grande mídia. Caçam os médicos graduados na Argentina, Bolívia e Cuba, como se caçassem os mais terríveis dos criminosos.
Em Garanhuns reside um casal de médicos bolivianos com vários anos de serviços prestados na Bolívia. O casal veio para o Brasil a convite do Governo do Mato Grosso, quando da implantação no nosso país do Programa Saúde da Família. O médico foi chefe da equipe que fez a exumação dos restos mortais do guerrilheiro Che Guevera. Pois bem, há anos tentam por todos os meios a revalidação dos seus diplomas aqui no Brasil.
Um casal de médicos, também de Garanhuns, formou sua filha em medicina na Argentina e passou quase dois anos gastando um bom dinheiro para revalidar o diploma da filha. Da noite para o dia ela deixou de ser caçada como criminosa. Tinha, com enorme sacrifício, conseguido as três letrinhas mágicas: CFM - “Conselho Federal de Medicina”.
Quando os médicos são formados em Cuba, o fator ideológico pesa e muito. Além da defesa de mercado, existe o preconceito puro e simples. O Programa criado por Fidel Castro quando Presidente de Cuba, com a Escola Latina Americana de Medicina – ELAM, tem como objetivo formar médicos comprometidos com os movimentos populares de todo o mundo. A classificação para estudar medicina em Cuba entre outros critérios exige que o candidato, ou candidata, seja uma família de baixa renda e indicado, indicada, por movimentos como Sem Terra, Índios, Negro e filhos e filhas de pequenos agricultores.
O mundo inteiro sabe da capacidade de Cuba no quesito saúde. Sabe da competência do ensino da ilha. Os Conselhos e Sindicatos dos médicos no Brasil sabem disso. Entretanto, preferem a perseguição aos médicos brasileiros formados em Cuba.
Infelizmente, o que não serve para o Brasil serve para a Europa. Uma garanhuense formada em Cuba, não conseguindo revalidar o diploma na sua pátria, três meses depois de graduada foi trabalhar na Espanha. Hoje, vive em Barcelona exercendo a medicina desde os primeiros dias e atualmente com doutorado.
Nos países da América Latina, os graduados em outros países fazem testes como quaisquer outros graduados e no máximo em um a dois meses iniciam suas atividades. No Brasil, não. Os testes aplicados a graduados em outros países são tão rigorosos que reprovados em um destes “testes” entraram na justiça. O Juiz indicou uma comissão formada por mestres e professores de cada matéria para responder ao exame. Nenhum obteve a nota necessária à aprovação.
No ano passado, uma Universidade do Rio Grande do Norte abriu processo de revalidação do Diploma dos médicos. Inscreveram-se mais de oitocentos. Portanto em tese temos quase mil médicos prontos para atender à população carente e do interior do país e não podem, graças à arrogância, prepotência e a reserva de mercado defendida pelos dirigentes dos Conselhos e Sindicatos dos médicos brasileiros.
No momento em que no Brasil a saúde for um direito de todos e não comércio para enriquecer uns poucos, teremos um povo com saúde e um pouco mais feliz.
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